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www.Alar.com<html> <title> Gestão de Recursos Humanos</title> <body>
Responda com base no EGFAE
1. Defina as duas formas de provimento.
2. Identificar os requisitos para o provimento.
3. Defina posse.
4. Que documentos constituem um processo de nomeação ou contrato?
5. Tipos de contrato.
6. As formas para a tomada de posse.
1. Nomeação provisória e nomeação definitiva
Nomeação provisória – é a nomeação para um lugar de ingresso e que tem carácter probatório, tem duração de dois anos de exercício de funções, produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo;
Nomeação definitiva – Completado os dois anos de exercícios de funções na nomeação provisória, a nomeação provisória converte-se automaticamente em definitiva, salvo se ao longo dos primeiros dois anos houver manifestação em contrário. A nomeação definitiva não carece de sancionamento do Tribunal Administrativo.
2. (Requisitos gerais para nomeação) “Artigo 12 EGFAE”
1. São requisitos gerais de nomeação para lugares do quadro de pessoal do aparelho do Estado: a) Nacionalidade moçambicana;
b) Certidão de registo de nascimento ou bilhete de identidade;
c) Idade não inferior a 18 anos e não superior a 35 anos;
d) Sanidade mental e capacidade física para o desempenho de funções na Administração Pública comprovado por certificado médico;
e) Não ter sido aposentado ou reformado;
f) Não ter sido expulso da Administração Pública;
g) Não ter sido condenado à pena de prisão maior, de prisão por crime contra a segurança do Estado, por crime desonroso ou por outro crime manifestamente incompatível com o exercício de funções de Administração Pública;
h) Situação militar regularizada;
i) Habilitações literárias do segundo grau de nível primário do Sistema Nacional de Educação ou equivalente, ou habilitações especificamente exigidas no respectivo qualificador.
2. A nomeação para o quadro de pessoal do aparelho do Estado é por tempo indeterminado.
3. Excepcionalmente, o Conselho de Ministros pode definir as situações em que o ingresso no aparelho do Estado pode ser admitido para os cidadãos com idade superior a 35 anos.
3. Posse – é um acto solene, pelo qual um dirigente competente, na presença de funcionários e demais agentes do Estado do sector onde o empossando vai desempenhar as suas funções, nomeia ou contrata alguém para as categorias, carreiras profissionais e/ou para o exercício de funções no aparelho do Estado.
4. Os documentos que constituem um processo de nomeação ou contrato são:
Certidão de registo de nascimento ou bilhete de identidade;
Atestado médico;
Registo criminal;
Cédula de desmobilização militar.
Certificado da 7ª classe do SNE ou equivalente, ou de habilitações especificamente exigidas no respectivo qualificador.
Os órgãos e instituições do Estado podem celebrar contratos fora do quadro, com regime próprio e com dispensa dos últimos dois itens.
5. Tipos de contratos: contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado.
6. O acto de tomada de posse de ser dirigido por um dirigente competente, na presença de funcionários e demais agentes do Estado do sector onde o empossando vai desempenhar as suas funções.
O prazo para o acto de posse é de trinta dias, contados a partir da data em que o interessado foi notificado por escrito.
O prazo do acto de posse pode ser prorrogado por decisão do dirigente competente do serviço por iniciativa deste ou a pedido do interessado.
Autor: Alar, Julião Calado, (IFAPA)
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