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User:Sulemane Daudo Francisco Chipa

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Juramento de bandeira

Maximum imperium, maximum corruptionem. Nullum est impossibile causa.

O juramento de bandeira (português europeu) ou juramento à bandeira (português brasileiro) é uma cerimônia durante a qual se jura, perante o estandarte nacional, lealdade e compromisso com a pátria.

Estudantes fazem o juramento à bandeira dos Estados Unidos em 1941. Esse modo de jurar a bandeira acabou sendo proibido em 1942 por causa da semelhança com a saudação nazista.

Portugal

Em Portugal[1], o ato de jurar o pavilhão nacional está presente somente em cerimónias militares, quando os soldados prestam o compromisso de defender a pátria, simbolizada pela bandeira nacional, e cumprir os deveres militares, mesmo que isso implique o sacrifício da própria vida. Geralmente marca a conclusão com êxito da primeira parte da instrução militar:

Juro, como português e como militar, guardar e fazer guardar a Constituição e as leis da República, servir as Forças Armadas e cumprir os deveres militares. Juro defender a minha Pátria e estar sempre pronto a lutar pela sua liberdade e independência, mesmo com o sacrifício da própria vida

— Artigo 7º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas portuguesas.

Brasil

O ato de jurar a bandeira nacional faz parte somente do cerimonial das Forças armadas do Brasil, com a fórmula seguinte:

“Incorporando-me (à Marinha do Brasil; ao Exército Brasileiro; ou à Força Aérea Brasileira), prometo cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado, respeitar os superiores hierárquicos, tratar com afeição os irmãos de armas, e com bondade os subordinados, e dedicar-me inteiramente ao serviço da Pátria, cuja Honra, Integridade, e Instituições, defenderei com o sacrifício da própria vida. ”

-Art.33 do estatuto dos militares das forças armadas do Brasil.

Estados Unidos

O juramento à bandeira (em inglês Pledge of Allegiance) é um compromisso com a bandeira federal dos Estados Unidos e deve ser dito, em uníssono, em lugares públicos e principalmente nas classes de todas as escolas públicas, onde é considerado um ritual matutino diário. As sessões Congressionais assim como muitas reuniões de governantes locais abrem com a recitação do juramento de bandeira. A composição foi criada em 1892 por Francis Bellamy e adotada pelo Congresso dos Estados Unidos em 1942.[2]

Referências

↑ Andrade Nunes, João. «Breves considerações histórico-jurídicas sobre a institucionalização do Juramento de Bandeira nas Forças Armadas». Revista Militar

↑ «Society & Community. Faith in America: The Legal Dilemma». NOW with Bill Moyers (em inglês). PBS. Junho 29, 2002

Ligações externas

Juramento de bandeira em Mafra[ligação inativa]. Ericeira.com

Juramento de Bandeira[ligação inativa]. Academia da Força Aérea Portuguesa (www.emfa.pt).

Lei Orgânica das FALINTIL-Forças de Defesa de Timor-Leste. Jornal da República de Timor-Leste (www.jornal.gov.tl).

Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966. Palácio do Planalto.

Decreto nº 88.513, de 13 de julho de 1983. Senado Federal.

Última modificação há 4 meses por AlbeROBOT

Fontes: Artigo extraído do Wikipédia (https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Juramento_de_bandeira), versão corrigida para o artigo em anexo, portanto, o Direito é concreto e este exige, e eu enquanto ex-militar das Forças Armadas do Estado_de_Direito_Português afirmei o seguinte perante o Estandarte Nacional, que é uma forma da Bandeira Nacional privativa das unidades, estabelecimentos e orgãos das Forças Armadas, forças de seguranças ou outras organizações a quem foi concedido o direito da sua posse e uso:

- Juro, como português e como militar, guardar e fazer guardar a Constituição e as leis da República, servir as Forças Armadas e cumprir os deveres militares. Juro defender a minha Pátria e estar sempre pronto a lutar pela sua liberdade e independência, mesmo com o sacrifício da própria vida.

— Artigo 7º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas portuguesas.

Nota: - Antes de mais gostaria de relembrar a todos os meus concidadãos que eu não pedi isto (DA), realmente foi-me enxertado (Ramos_do_Direito) num quadro de âmbito negligente grosseiro agravado, aproveitamento de capacidade volutiva temporáriamente diminuída e ingerência forçada sobre as folha que se lhe tinha que assinar, uma vez que se revestia de "Fé Pública", se é que me faço entender, vocês sabem... (‽♥|®$) "_@. Portanto, eu não me sinto no sentido do dever, sendo que se trata de um ex-militar, um ex-soldado raso de categoria SGSI (Serviços Gerais Serviços Internos = TUDO FAZ🧐), durante três anos e meio, sensivelmente, isto é, não quando me é enxertado, incutido e imposto em contra lei, ou seja, é-me imposto contra a minha vontade e liberdade de associação, como vem plasmada na Declaração_Universal_dos_Direitos_Humanos. Sendo que a minha máxima é "COGITO, ERGO SUM SUB LEGE LIBERTAS", "id est" (isto é), "SUM SUM", pode ser interpretado pejorativamente do seguinte prisma, do estilo "expressão popular": -"Fogo, assim que soube, aterrorizei-me de tal modo que até se me abriram os olhos..." Quando na realidade esta expressão latina, criada simbolicamente por mim, em homenagem às nossa tão estimada LIBERDADE; conquistada "a ferro e tiros munidos de 🔥 no 25 de Abril de 1974" simplesmente tem este significado: - "Penso, logo existo em liberdade sob a égide da Lei". Sem mais assunto de momento, isto é, dentro deste subtema, grato pela atenção, sou de V. Exas.,


Eu mantenho todos os meus Direitos, Liberdades e Garantias, tanto os meus direitos nacionais quanto os meus direitos internacionais, como vêm plasmados, protegidos e abrangidos em Lei, com efeito imediato. Eu não abdico destes meus direitos sobre circunstância ou forma alguma de agir, principalmente por abuso de poder ilegítimo e práticas de antidireito,isto é, mesmo que perpetrado no ou através do Sistema.

— O Cidadão Internacional, Sulemane Daudo Francisco Chipa N.° Seg. Social 11104443627 N.° de Utente de Saúde: 274903418 Cartão de Cidadão Nacional Nato n.° 13244700 2 ZU2 Contribuinte fiscal n.° 237027712 Cartão de Eleitor n.° 13244700 2 ZU2 Passaporte CC164873 DA 9737/19 PGR de Portugal ANULADO peremptoriamente.