File:Trecho do DOU (7 abr. 1922) instituindo o PCB.png
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Summary
Author |
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Description |
English: Excerpt of the Diário Oficial da União of 7 April 1922 officially creating the Communist Party of Brazil as a civil society.
Português: Trecho do Diário Oficial da União de 7 de abril de 1922 oficialmente criando o Partido Comunista do Brasil como sociedade civil. |
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Date |
7 April 1922 date QS:P571,+1922-04-07T00:00:00Z/11 |
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Inscriptions |
Sociedades Civis
Extracto dos estatutos do Centro do Par- tido Communista do Brasil Da Constituição do Partido Art. 1.º Fica fundada, por tempo in- determinado, uma sociedade civil, no Rio de Janeiro, ramificando-se por todo o Brasil, tendo por titulo Centro do Partido Communista do Brasil, mas que será chamada Partido Communista, Se- cção Brasileira da Internacional Com- munista. Art. 2.º O Partido Communista tem por fim promover o entendimento e a acção internacional dos trabalhadores e a organização politica do proletariado em partido de classe, para a conquista do poder e consequente transformação politica e economica da sociedade capi- talista em sociedade communista. d) os membros da sociedade não respondem subsidiariamente pelas obri- gações sociaes. Da Commissão Central Executiva Art. 13. A commissão central exe- cutiva se compõe de cinco membros ti- tulares e cinco supplentes, eleitos pelo congresso. a) até á realização do 2º congresso ordinário do partido, só podem ser elei- tos para a comissão central executiva adherentes já filiados anteriormente á data de realização do congresso consti- tuinte. Art. 14. De accordo com o principio da centralização democratica, a com- missão central executiva: a) representa e dirige o partido em suas multiplice actividade e promove a execução das resoluções dos congressos nacionaes e internacionaes; b) véla pelo respeito ao programma e aos estatutos do partido, tornando ef- fectivas as medidas disciplinares pre- vistas nos mesmos estatutos; c) mantem o mais rigoroso controle politico sobre todos os organismos do partido, e é responsável pela orientação dos orgãos centraes e em geral controla todas as publicações do partido; d) mantem relações com os partidos communistas de outros paizes, com a Internacional Communista e com outras instituições proletarias; e) apresenta em cada congresso do partido um relatorio geral sobre a mar- cha e o estado dos organismos compo- nentes do partido. Art. 17. São as seguintes as attri- buições especiaes de cada encarregado de serviço: a) serviço de secretaria geral: Tem a seu cargo as funções inheren- tes á secretaria geral do partido, re- presenta a commissão central executiva, véla pela applicação das resoluções da mesma, pela organização e disciplina dos centros, organiza e controla a pro- paganda geral do partido. O membro ti- tular que exerce a secretaria geral é o representante da sociedade activa e pas- sivamente, judicial e extra-judicial- mente. Art. 40. Unicamente os congressos do partido tem capacidade de realizar reformas e modificações nos presentes estatutos, uma vez que sejam baseadas nos principios e resoluções da Interna- cional Communista; bem como só um congresso, especialmente convocado, pó- de resolver a extincção da sociedade e determinar o destino de seu patrimó- nio. (Estatutos approvados em assembléa geral de 27 de março de 1922.) A comissão central executiva: — Abilio de Nequete, secretario geral. — Antonio Canellas. — Astrogildo Perei- ra. — Antonio Gomes Cruz Junior. — Luiz Peres. · (2.197) |
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Notes |
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Source/Photographer | Diário Oficial da União n.81 (7 April 1922), p.63 |
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