Português: LEI Nº 479/1969
Que institui a Bandeira do Município.
O Povo do Município de Passa Quatro, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Bandeira do Município de Passa Quatro, de conformidade com o disposto no artigo 1º, §3º
da Constituição Federal e cujo será regulamentado, através de decreto, pelo Executivo Municipal.
Art. 2º A mencionada bandeira, elaborada pelo heraldista Alberto Lima, do Rio de Janeiro, segundo sugestões da
artista Maria José Borges Guedes, apresentará as seguintes características:
I – Escudo português – ibérico –, cortado de dois traços, formando três campos; no primeiro, de blau – azul –, uma cordilheira de ouro; brica de prata, destacando um triângulo de goles – vermelho –; no segundo, em campo de blau –
azul –, uma fonte, de prata; no terceiro, em campo de sínople – verde –, uma faixa ondeada de prata. Listel de goles – vermelho –, carregado com os seguintes dizeres de prata: 1673 – PASSA QUATRO – 1888. Como suportes, à destra
(direita), e à sinistra (esquerda), respectivamente, uma flâmula de prata marcada com a Cruz de Cristo e um bacamarte de ouro e prata; uma haste de fumo. Conjunto encimado pela coroa mural de cinco torres de prata que é da cidade, carregado de uma elipse, de azul com três flechas de ouro cruzadas.
II – O escudo português lembra a origem lusitana de nossa Pátria; a cordilheira evidencia a Serra da Mantiqueira, com seu pico de Itaguaré, o mais alto da região; a fonte, a riqueza hidromineral do Município; a flâmula e o bacamarte sugerem a bandeira de Fernão Dias Paes Leme, fundador do nascente povoado; o fumo, a riqueza nativa de ontem e de hoje; a elipse com as flechas assinala a presença de Deus, sob a evocação de São Sebastião, o triângulo a
presença de Minas Gerais. As datas – 1673 e 1888 – marcam a fundação de Passa Quatro e a sua elevação à dignidade de Município.
III – O ouro significa força, riqueza e glória; prata representa candura; vermelho sintetiza a intrepidez; azul concretiza a serenidade e o verde simboliza a esperança.
IV – Em resumo, a Bandeira Municipal será em campo de branco, duas palas de vermelho, nos extremos, tendo ao centro o brasão de armas, em todas as cores. As palas de vermelho correspondem cada uma a 1/3 do conjunto.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Passa Quatro, 17 de julho de 1969.
José Mota Pelegrini
Prefeito Municipal
Pedro Mossri
Secretário
JUSTIFICATIVA
A presente lei visar dotar nosso município de sua bandeira e de seu brasão, como entidade administrativa autônoma que é.
O desenho, elaborado pelo especialista Alberto Lima, profundo conhecedor de heráldica, foi, primeiramente, esboçado pela artista passaquatrense Maria José Borges Guedes, emérita pintora, radicada na cidade fluminense de Macaé, que prontamente atendeu ao nosso apelo, desenhando o nosso pavilhão municipal. A ela e ao Sr.Alberto Lima, a nossa gratidão.
Passa Quatro, 9 de julho de 1969.
José Mota Pelegrini
- aprovado em 1ª votação em 7/7/1969
- aprovado em 2ª e ultima votação em 12/7/1969