Português: Fonte: BRASIL, Decreto nº 41.186, de 20 de Março de 1957. Trata da organização das Fôrças Terrestres e dos órgãos Territoriais em tempo de paz. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, p. 6614, 21 de março de 1957.
"III - A Divisão Blindada, compreende:
A) Comandante
B) Quartel General
C) Tropa Especial:
Companhia de Quartel General
Banda de Música
Companhia de Polícia
Companhia de Saúde
Companhia de Intendência
Batalhão de Manutenção.
D) Comando de Artilharia Divisionária:
Comandante
Quartel General
Tropa Especial: Bateria de Comando.
E) Três Comandos de Grupamento Tático, comportando cada um:
Comandante e Estado Maior.
Tropa Especial: Companhia de Comando.
F) Tropa: Regimento de Reconhecimento Mecanizado
Três Batalhões de Infantaria Blindada
Três Batalhões de Carros de Combate
Batalhão de Carros Combate pesado
Três grupos de Obuzes 105 Blindado
Grupo de Obuzes 155 Blindado
Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos Autopropulsados.
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