LEI Nº 122/93 De 29 de abril de 1993; cria o Brasão de Armas para o Município de Maruim com as seguintes características:
"INSÍGNIA – Coroa mural em prata com três torres que é de Município, segundo as normas heráldicas. TENENTE – Dois colmos de cana de açúcar in natura à destra e a sinistra, cruzados na parte inferior do escudo. Simboliza a importância desse recurso natural para a economia do Município em épocas passadas. BRASÃO DE ARMAS – Escudo sanítico dito em francês moderno terciado em faixas. Na faixa superior em campo Blau (azul) uma roda dentada em prata com sete dentes, que indica o número de povoados, a indústria e a dinâmica do Município. A faixa central em prata (branco) simboliza o calcário como a maior riqueza mineral do Município, ao centro desta uma cruz gamada em Golis (vermelho), representando o desbravamento e a fé do povo Maruinense. Na faixa inferior em campo sínople (verde) um peixe em prata simboliza a atividade pesqueira local. DIVISA – Em listel amarelo a data da Emancipação Política do Município, em sable (preto). (Elevado à condição de cidade e sede com a denominação de Maruim, pela lei provincial nº 374, de 05-05-1854.)"
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